Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo. A decisão, tomada neste sábado (15) com o voto da ministra Cármen Lúcia no plenário virtual, é referente à sua atuação nos Estados Unidos, onde reside desde março.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter articulado junto a autoridades estadunidenses para pressionar o julgamento no STF que condenou seu pai por tentativa de golpe de Estado. As sanções aplicadas pelo governo Donald Trump incluíram o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros do STF, além de sanções financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes.
Próximos passos da ação penal
Com a decisão unânime do STF, o próximo passo será a abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, o parlamentar terá a oportunidade de indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e solicitar diligências específicas para sua defesa.
A investigação contra Eduardo Bolsonaro foi conduzida pela Polícia Federal, que já havia indiciado o parlamentar.
O voto do relator
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que existem provas de que o deputado participou das articulações para que o governo dos Estados Unidos aplicasse as sanções.
Moraes afirmou em seu relatório que a grave ameaça se materializou “pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e, por fim, Cármen Lúcia. O julgamento no Plenário Virtual se estenderá até 25 de novembro. O deputado está licenciado do mandato e, desde o fim da licença, em 20 de julho, não comparece às sessões, podendo ser cassado por faltas.









































