A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime nesta quarta-feira (12) que as Forças Armadas estão proibidas de afastar militares de suas funções apenas por serem transexuais ou estarem em processo de transição de gênero. A decisão uniformiza a jurisprudência do STJ sobre o tema e é de observância obrigatória para todas as instâncias inferiores.
O relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos, afirmou que “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.
Proibição de afastamento e nome social
A deliberação do STJ impôs as seguintes determinações:
Fica proibida a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão de militares que se baseie na mudança de gênero.
Todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para utilizar o nome social dos militares trans.
A decisão foi favorável aos argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares no Rio de Janeiro. Segundo o processo, esses militares foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade, e um deles chegou a ser aposentado compulsoriamente.
A União havia recorrido ao STJ, em nome das Forças Armadas, argumentando que o ingresso nas fileiras militares previa condições de gênero claras e permanentes. Os ministros, no entanto, afastaram esse argumento, decidindo que o ingresso por uma vaga destinada ao sexo oposto não pode justificar afastamentos de qualquer natureza.









































