Em sessão realizada nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais aprovaram três projetos encaminhados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). As propostas tratam da atualização das regras de emolumentos extrajudiciais, do cálculo de custas forenses em recursos judiciais e da criação do Programa de Residência do TJRO, voltado a profissionais de nível superior que estejam cursando pós-graduação.
O Projeto de Lei 1109/2025 altera a Lei nº 2.936/2012, que dispõe sobre o Regimento de Custas dos Serviços Notariais e de Registro em Rondônia. Segundo o presidente em exercício do TJRO, desembargador Glodner Luiz Pauletto, a medida foi aprovada por resoluções internas e recebeu aval da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Entre as mudanças, está a adequação da Tabela IV de custas dos cartórios de protesto, permitindo que uma certidão contenha até cinco informações pelo mesmo valor de R$ 12,93, reduzindo o custo por registro.
De acordo com o Tribunal, a atualização busca corrigir distorções e atender demanda do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rondônia (IEPTB-RO), que relatou queda no volume de solicitações de informações pelas entidades de proteção ao crédito.
O Projeto de Lei 1110/2025 modifica a Lei nº 3.896/2016, que regulamenta a cobrança de custas forenses no Poder Judiciário. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo e atende solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO). O texto ajusta o cálculo do preparo recursal em casos que envolvem apenas a fixação ou majoração de honorários advocatícios, tornando o processo mais proporcional e justo.
Já o Projeto de Lei 1148/2025 institui o Programa de Residência do Tribunal de Justiça de Rondônia, voltado a graduados que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou o Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura. O programa visa ao aperfeiçoamento técnico e acadêmico dos participantes nas áreas de interesse do Poder Judiciário.
Conforme o texto aprovado, o valor da bolsa e os critérios de ingresso e permanência serão definidos em regulamento próprio do TJRO. O benefício não terá incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda, e não cria vínculo empregatício com o Tribunal.
Os três projetos seguem agora para sanção do Poder Executivo.









































