O Projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência, visa reforçar o combate às organizações criminosas que controlam territórios e exploram economicamente a população. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O presidente Lula afirmou que o projeto é prioritário e necessário para enfrentar facções que atuam sobre os mais vulneráveis:
“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país.”
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que a proposta dialoga com a sociedade e o Parlamento, transformando crimes cometidos por facções em crimes hediondos.
Principais pontos do projeto
Aumento de penas
- Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções: 12 a 30 anos de prisão.
- Atos voltados ao controle de territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação ou ameaça: 8 a 15 anos.
- Agravantes: conexão com outras organizações, transnacionalidade, domínio territorial ou prisional, e lesão ou morte de agente de segurança pública.
Fortalecimento de investigação
- Uso de técnicas como infiltração de policiais e colaboradores em facções.
- Provedores de internet e telefonia poderão fornecer dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade.
- Criação do Banco Nacional de Facções Criminosas pelo Poder Executivo.
Restrições a agentes públicos e réus
- Afasta agentes públicos com indícios de ligação com facções.
- Réus condenados ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 14 anos.
Combate ao poder econômico das facções
- Apreensão de bens e intervenção judicial em empresas usadas para crimes.
- Bloqueio de operações financeiras e suspensão de contratos com o poder público.
Redução do poder operacional das facções
- Monitoramento de encontros de membros em presídios.
- Transferência de presos de facções entre estabelecimentos sem autorização judicial em casos de motim, rebelião ou grave perturbação da ordem.
- Cooperação internacional e participação do setor privado em investigações.
O presidente Lula reforçou a necessidade de tramitação rápida no Congresso, destacando que o projeto fornece instrumentos para blindar órgãos públicos contra a atuação de organizações criminosas.









































