O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos nesta quinta-feira (30) a favor da obrigatoriedade de a polícia informar o suspeito sobre o direito ao silêncio durante abordagens.
O julgamento decidirá se o Estado deve advertir formalmente o suspeito ou o preso em flagrante sobre a garantia de não se incriminar.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da tese.
Garantia contra confissões informais
Fachin argumentou que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais. A medida visa evitar que policiais obtenham confissões informais que possam ser usadas indevidamente.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si”, destacou o ministro.
Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem utilizadas pela Justiça como base para condenações.
“O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou Fachin.
Após a leitura dos votos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. Com isso, o julgamento foi suspenso e a data para a retomada ainda não foi definida.
 
         
         
         
        








































