O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 31 de Outubro, o projeto de lei Antifacção para ser encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência. A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, é apresentada ao Legislativo logo após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, já havia informado que a proposta inclui o agravamento da pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas.
Organização criminosa qualificada e aumento de penas
O projeto de lei Antifacção prevê a criação do tipo penal “organização criminosa qualificada”. Os condenados por este novo crime poderão receber a pena máxima de 30 anos de prisão.
A proposta defende também o aumento da pena para a organização criminosa simples, passando de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. O agravamento mais severo (de dois terços ao dobro) será aplicado nos casos de organização criminosa qualificada. Exemplos de qualificação incluem:
Aliciamento de criança ou adolescente para o crime.
Ação de funcionário público na organização.
Exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.
Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Pelo projeto, o crime de organização criminosa qualificada será considerado hediondo, tornando-se inafiançável.
Medidas de investigação e financeiras
O texto do projeto também aborda novas ferramentas de investigação e formas de diminuir os recursos das facções. Outros pontos da proposta incluem:
Banco de dados nacional: Criação de um catálogo de informações das facções, incluindo o DNA dos envolvidos, para auxiliar na investigação e rastreamento.
Apreensão de recursos: Adoção de ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida, como a apreensão de bens e valores do investigado durante o inquérito, se houver suspeita de que sejam produtos de crime.
Infiltração e monitoramento: Permissão para a infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa e a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a ação. O projeto também autoriza o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados que sejam integrantes de organizações criminosas.









































