A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação. A sessão ocorrerá entre os dias 7 e 14 de novembro. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, no âmbito de uma tentativa de golpe de Estado pós-derrota eleitoral em 2022.
Na mesma sessão virtual, deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, antigos aliados de Bolsonaro e considerados o núcleo principal da trama golpista. A ação penal que condenou todos entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira, 28 de outubro.
Defesa alega cerceamento de defesa
Em recurso apresentado na segunda-feira (27), os advogados de Bolsonaro, liderados por Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alegaram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Um dos motivos citados é o curto espaço de tempo dado para a análise de mais de 70 terabytes de dados anexados ao processo pela Polícia Federal (PF).
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirma o embargo de declaração.
Os demais réus, como o general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, apresentaram argumentos semelhantes. A defesa de Braga Netto também acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
Embargo de declaração é o último recurso
O embargo de declaração é o último recurso cabível na ação penal, no caso do núcleo central da trama golpista, antes do trânsito em julgado da sentença e do eventual início do cumprimento da pena. Esse tipo de recurso visa sanar o que as defesas consideram ser ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades na decisão.
Apenas após o julgamento dos embargos de declaração é que o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da sentença, a legislação prevê regime inicial fechado.
Vale destacar que, dentre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator da trama, não recorreu. Ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos e não devendo ser preso em regime fechado.










































