A ação penal que condenou Jair Bolsonaro e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado em 2022 avançou para a fase de recursos com a publicação da decisão conjunta (acórdão) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
As defesas do chamado “núcleo crucial” da trama golpista têm até a próxima segunda-feira (27) para apresentar embargos de declaração, que visam apontar contradições ou trechos obscuros na decisão judicial. Embora esse recurso geralmente não mude o resultado, pode, em tese, levar a uma redução da pena.
Próximos passos e a execução da pena
A pena de prisão e as demais medidas determinadas pela Primeira Turma só começarão a ser executadas quando a decisão se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos (trânsito em julgado).
O passo a passo previsto agora é:
Publicação do Acórdão: O documento que formaliza a condenação foi publicado na quarta-feira (22).
Prazo para Recursos: Defesas têm até a próxima segunda-feira (27) para apresentar embargos de declaração.
Embargos Infringentes: Este é outro recurso possível, mas só é aceito no STF se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso. A admissibilidade deve ser analisada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Julgamento dos Recursos: O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pode enviar os embargos para análise da PGR e, posteriormente, a Primeira Turma julgará os recursos em data indefinida.
Execução da Pena: O cumprimento das punições (prisão, indenizações, multas, perda de cargos e suspensão de direitos políticos) será supervisionado por Moraes após a decisão se tornar definitiva.
Situação atual de Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto de 2025, por decisão de Alexandre de Moraes, em um processo diferente (porém ligado) à condenação por tentativa de golpe.
Caso a condenação definitiva seja confirmada, a defesa de Bolsonaro pode solicitar que o tempo de prisão domiciliar provisória seja descontado da pena final, ou ainda pedir o cumprimento da pena em prisão domiciliar, devido à sua idade. O STF, no entanto, ainda terá que decidir sobre esses pedidos.









































