O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (23) que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema.
A decisão a ser proferida pelo tribunal terá efeito vinculante. Ela deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país. A data do julgamento ainda não foi definida.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um servidor público. Ele teve negado o pedido de 120 dias de licença, tempo equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.
Relevância jurídica e social do tema
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento do direito. O órgão justificou que o benefício não está previsto em lei para essa situação específica.
Ao definir que julgará a questão, o STF entendeu que o tema possui relevância jurídica e social e, por isso, deve ser analisado pelo plenário.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, destacou durante a votação virtual que o tribunal já possui precedentes em casos similares. A Corte já reconheceu o direito à licença-maternidade a pais solo e a mulheres em união homoafetiva.
Fachin citou o Tema 1.072 (servidora não gestante em união homoafetiva) e o Tema 1.182 (pai genitor monoparental servidor público). Ele afirmou que a análise é crucial para garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal e dar estabilidade aos pronunciamentos do STF.








































