O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que resultou na derrubada da liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos legais nos casos previstos em lei (como estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal). A decisão foi tomada por 10 votos a 1.
O julgamento, finalizado nesta sexta-feira (24), seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. O decano do STF argumentou que não havia urgência que justificasse a concessão da liminar (decisão provisória).
O voto de Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Entendimento derrubado
A decisão de Barroso, proferida em seu último dia na Corte (sexta-feira passada, dia 17), baseou-se em duas ações que apontavam a precariedade da assistência à saúde pública para mulheres que buscam o aborto legal.
Barroso havia entendido que enfermeiros e técnicos em enfermagem poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que a atuação fosse compatível com o nível de sua formação profissional, especificamente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez.
Em outro julgamento, o ex-ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, mas a votação foi suspensa por pedido de destaque de Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomada.










































