A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (21) as penas dos sete réus pertencentes ao Núcleo 4 da trama golpista ocorrida em 2022. O colegiado condenou os acusados por entender que eles promoveram ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizar ataques virtuais contra instituições e autoridades.
A condenação foi decidida por 4 votos a 1, acatando a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os réus foram condenados por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.
Penas dos condenados
Os réus, majoritariamente militares da reserva e um policial federal, receberam as seguintes penas:
Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos de prisão em regime fechado.
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Marcelo Araújo Bormevet (policial federal): 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de prisão em regime fechado.
Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército): 13 anos de prisão em regime fechado.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e seis meses em regime semiaberto.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi o único condenado por apenas dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
As defesas dos acusados podem recorrer da condenação, o que significa que os réus não serão presos automaticamente neste momento.
Indenização e ineligibilidade
Em decorrência da condenação, os apenados deverão pagar R$ 30 milhões de forma solidária pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Este valor será dividido com os demais condenados pela trama golpista.
Além das penas de prisão e da indenização, os condenados ficam inelegíveis por um prazo de oito anos, contados após o cumprimento de suas respectivas penas. Os militares condenados também enfrentarão um julgamento no Superior Tribunal Militar (STM) para uma ação de perda do oficialato.
Outros núcleos de réus
Até o momento, o STF já condenou um total de 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados do Núcleo 4, a Corte já havia apenado outros oito acusados, pertencentes ao Núcleo 1, que seria liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os próximos julgamentos previstos são:
Núcleo 3: Julgamento marcado para 11 de novembro.
Núcleo 2: Julgamento previsto para 9 de dezembro.
O Núcleo 5, formado pelo empresário Paulo Figueiredo (neto do ex-presidente João Figueiredo), que reside nos Estados Unidos e não apresentou defesa, ainda não tem previsão para julgamento.