A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 22 de outubro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 120/2020. A proposta estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais terão direito a transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem qualquer cobrança adicional pelas companhias aéreas. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. O objetivo é eliminar brechas na legislação que, segundo o relator, permitiam práticas abusivas.
Restrições da ANAC e movimentação do Congresso
O projeto define a franquia mínima gratuita de até 10 quilos de bagagem de mão para o compartimento superior da cabine. As empresas aéreas poderão impor restrições adicionais apenas por razões de segurança ou capacidade da aeronave. Em caso de superlotação, a bagagem deverá ser despachada sem custo extra para o passageiro.
A proposta busca reverter a possibilidade de cobrança pela bagagem de mão, aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não garantia a gratuidade, abrindo margem para tarifas extras. O relator Veneziano Vital do Rêgo afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva, sem depender das regulamentações administrativas variáveis da Anac ou das empresas.
Na Câmara dos Deputados, a urgência de um projeto similar (PL 5041/25) já foi aprovada no dia anterior, 21 de outubro. A movimentação do Congresso é uma resposta à recente decisão de companhias como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines de implementar novas tarifas com restrições à segunda bagagem de mão.