O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a decisão que autorizava enfermeiros a participarem dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legal. Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” concedida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
A liminar de Barroso havia autorizado a atuação desses profissionais nas situações de aborto previsto no direito brasileiro, que incluem risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. A decisão de Barroso, tomada na sexta-feira (17), estava submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual.
Na mesma decisão liminar, Barroso determinava que os órgãos públicos de saúde não poderiam criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições envolvendo idade gestacional ou a exigência de registro de ocorrência policial.
A divergência no Supremo
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A ADPF 1207, em específico, foi proposta por associações de enfermagem e pelo PSOL e solicitava que, além de médicos, outros profissionais de saúde pudessem atuar nos procedimentos.
Na decisão suspensa, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.