DESPREPARO
É impressionante a capacidade limitada de alguns advogados de Rondônia que atuam no serviço público. Existe um desconhecimento escancarado das leis e da própria Constituição.
APROVARAM
A lei polêmica de Porto Velho que exige exame toxicológico para cargos comissionados é um verdadeiro exemplo disso. Os vereadores usaram azeitonas para enfeitar um pudim e acham que inventaram a sobremesa dos deuses.
O QUE DIZ A LEI
No mês passado, a Câmara aprovou que quem quer trabalhar na casa como comissionado, precisa apresentar um teste toxicológico com resultado negativo.
INDICAÇÃO
O nomeado arcará com o custo do exame, que deverá ser realizado em laboratório credenciado. A primeira pergunta é: credenciado por quem?
RH
O resultado deve ser entregue à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara com pelo menos 10 dias de antecedência da posse.
FICA FORA
Em caso de resultado positivo ou recusa de fazer o exame, a pessoa não poderá assumir o cargo comissionado.
BIZARRICE
Vamos então aos problemas legais, éticos e práticos dessa medida. São várias as questões jurídicas e constitucionais.
RISCO
O Estado (e os entes municipais) só pode exigir algo se houver previsão legal clara. É questionável se há respaldo na lei federal ou normas constitucionais para impor exame toxicológico como requisito para cargos comissionados que não envolvem risco especial. Isso pode violar o princípio da legalidade (CF, art. 37,).
INTIMIDADE E PRIVACIDADE
Exigir que alguém declare ou prove, por meio de exame, que não faz uso recente de drogas envolve informações pessoais sensíveis.
“FERIMENTO”
Isso pode ferir o direito à intimidade e privacidade garantidos pela Constituição (art. 5º, incisos X, II). Além disso, há risco de estigmatização.
DETALHE
Leis que restringem direitos ou impõem exigências devem ser proporcionais aos objetivos públicos que buscam.
RAZOABILIDADE
Seria razoável se o cargo envolvesse segurança pública, direção de veículos ou atividades de risco. Mas para cargos de natureza burocrática ou de assessoramento comum, a exigência pode ser vista como desproporcional.
CONTRAPROVA
Questões como a possibilidade de contestar resultado, de sigilo dos dados, de critérios exatos de detecção (prazo de 90 dias já está definido, mas e os tipos de substância? Qual sensibilidade do teste?), precisam estar bem definidos para evitar abusos.
IGUALDADE
A norma pode criar discriminação indireta: pessoas que fizeram uso de substâncias ilícitas, mesmo se já livres, ou que estejam em recuperação, podem ser excluídas.
IGUALDADE 2
Também pode haver desigualdade de condições para acesso ao cargo em função de renda, localização ou acesso a laboratórios confiáveis.
PROBLEMAS
Custo para o candidato: a exigência de que o nomeado arque com o custo do exame pode onerar quem tem menos recursos.
PROBLEMAS 2
Credenciamento de laboratórios: se não houver muitos laboratórios credenciados na cidade/região ou se eles tiverem custos elevados, isso pode dificultar o cumprimento da exigência.
TEMPO
O exame tem que ser entregue com 10 dias de antecedência; possíveis atrasos ou problemas de transporte/logística podem afetar a posse ou causar litígios.
FISCALIZAÇÃO
Quem controla se o laboratório é confiável? Quem garante que os resultados não serão fraudados ou manipulados? Qual será o procedimento de recusa, apelação ou impugnação do resultado?
EFEITOS E IMPLICAÇÕES
Altos custos jurídicos: casos de impugnação, mandado de segurança, ações por dano moral, se alguém for impedido injustamente ou se algum dado for vazado.
POUCO INTERESSE
Desincentivo à nomeação de pessoas qualificadas que eventualmente tiveram uso esporádico ou que vivem em situações sociais difíceis.
DEFESA DO PL
Os defensores do projeto argumentam que a lei não é punitiva, mas preventiva, voltada a garantir “integridade física e psicológica”, responsabilidade e confiança no serviço público.
DEFESA DO PL 2
Querem promover transparência e confiança na administração pública. É inacreditável que tem vereador imaginando que esse tipo de Lei vai limpar podridão já conhecida, como rachadinhas por exemplo.
OPINIÃO
A proposta dessa lei aprovada, que só aparenta ter apelo popular, provavelmente será considerada inconstitucional por violar garantias fundamentais, entre elas:
OPINIÃO 2
A intimidade / privacidade; a legalidade (exigir algo não previsto claramente em lei); igualdade (tratamento igual para situações que podem ser distintas ou em circunstâncias desfavoráveis); proporcionalidade.
OPINIÃO 3
Além disso, a lei pode criar um ambiente de insegurança para quem for nomeado, e gerar inúmeros processos judiciais questionando sua aplicação.
OPINIÃO 4
Se sancionada, provavelmente será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou mandado de segurança por alguém que se sinta lesado.
OPINIÃO 5
Em empresas privadas, não é permitido exigir exame toxicológico de forma generalizada para todos os funcionários.
OPINIÃO 6
A exceção ocorre somente quando houver razão objetiva, por exemplo: funções que envolvem alto risco, como motoristas profissionais, operadores de máquinas pesadas, transporte de cargas ou passageiros.
OPINIÃO 7
Nesses casos, o exame se justifica por motivos de segurança, com base na Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional).
OPINIÃO 8
Mas não pode ser exigido: de forma discriminatória (por exemplo, só de alguns empregados); ou sem justificativa ligada à atividade profissional.
OPINIÃO 9
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em vários casos que a exigência injustificada de exame toxicológico é ilegal e discriminatória, podendo gerar indenização por dano moral.
OPINIÃO 10
No serviço público, a regra é semelhante: Só é lícito exigir exame toxicológico quando houver previsão expressa em lei ou edital, e a função exigir aptidão específica — como policiais, bombeiros, motoristas ou agentes penitenciários.
OPINIÃO 11
Fora dessas hipóteses, a exigência viola o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição) e o direito à privacidade.
OPINIÃO 12
Exemplo: Se um concurso para cargo administrativo exigir exame toxicológico sem base legal, o candidato pode recorrer judicialmente e ter o direito reconhecido.
OPINIÃO 13
Se houvesse um mínimo de disposição para trabalhar, tanto os advogados do vereador que criou a tal Lei, como da Procuradoria da Câmara, teriam alertado sobre as consequências dessa medida.
OPINIÃO 14
Chego à conclusão que isso não ocorreu, provavelmente, pela falta de exame tóxicopreguiçoso nos atuais “doutores” da Casa de Leis.
FRASE
Para saber o que as pessoas realmente pensam, preste atenção ao que elas fazem, e não no que elas dizem.