Brasília (DF), 10/10/2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) sua própria decisão que havia destituído os advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara, ex-assessores de Jair Bolsonaro e réus do núcleo 2 da trama golpista.
Martins havia protocolado uma petição escrita à mão, contestando a destituição e afirmando que não aceita ser defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), como determinado pelo ministro.
Nova decisão
Na decisão atual, Moraes concedeu prazo de 24 horas para que os advogados Jeffrey Chiquini e Eduardo Kuntz, anteriormente destituídos, apresentem as alegações finais, última etapa antes do julgamento da ação penal.
“Suspendo momentaneamente os efeitos da decisão de 9/10/2025 e concedo o prazo de 24 horas para a defesa de Filipe Garcia Martins Pereira suprir a ausência de alegações finais não protocoladas no prazo legal”, despachou Moraes.
O ministro também determinou que a secretaria judicial do STF certifique neste sábado (11) o fim do prazo para a entrega das alegações.
Contexto
Moraes havia justificado a destituição alegando que os advogados não apresentaram as alegações finais e praticaram “manobra procrastinatória”, considerando o comportamento como inusitado e litigância de má-fé.
“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, afirmou o ministro.
Outro lado
As defesas afirmam que não perderam o prazo de 15 dias para entregar as alegações.
- Jeffrey Chiquini disse que a PGR anexou novos elementos ao processo e que o prazo ainda não havia terminado, considerando a decisão de Moraes “arbitrária”.
- Eduardo Kuntz afirmou que as alegações serão entregues até 23 de outubro, contados a partir de 8 de outubro, data em que uma diligência solicitada pela defesa foi anexada ao processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que avalia o caso:
“Os fatos serão analisados com serenidade e responsabilidade. Caso sejam identificadas violações às garantias da defesa ou às prerrogativas dos profissionais envolvidos, a Ordem atuará para assegurar sua dignidade profissional.“