A gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) foi convertida em lei definitiva nesta quarta-feira (8). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória (MP) 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo, em evento realizado no Palácio do Planalto, em Brasília.
A nova lei deve beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a meio salário mínimo. Também têm direito à tarifa social famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. No total, a gratuidade atenderá cerca de 60 milhões de pessoas.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a necessidade da medida. “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos,” afirmou o ministro.
Descontos e custeio
A tarifa social de energia já estava em vigor desde julho, por meio da MP, mas agora se torna a Lei 15.235/2025. A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh terão descontos de até 12% na conta, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários adicionais.
Pelo texto sancionado, a isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo financiado pelo conjunto de consumidores para apoiar políticas públicas do setor. É importante ressaltar que a lei permite a cobrança de custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação estadual ou municipal.
Outras mudanças na lei
Entre as alterações incluídas pelo Parlamento, a lei passa a vigorar com novos pontos no setor elétrico:
Dívidas de Hidrelétricas: Foi aprovado um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, o que implica uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.
Custo Nuclear: O custo mais elevado da energia gerada por usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de um adicional tarifário, com exceção dos beneficiários de baixa renda. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Irrigação e Aquicultura: Foi flexibilizado o horário fixo para o desconto de energia concedido a essas atividades, cabendo agora a definição de horário com a distribuidora.
O texto original da MP, no entanto, perdeu dispositivos importantes durante a tramitação, como a possibilidade de o consumidor residencial e comercial escolher o fornecedor de energia. O ministro Alexandre Silveira manifestou otimismo de que esses pontos sejam aprovados na MP 1.304/25, que ainda está em discussão.