A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece a pena para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Como a aprovação foi terminativa e caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei, que já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera o Código Penal. Atualmente, a pena para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes varia de quatro a dez anos de reclusão. Com a aprovação na CCJ, a punição passa a ser de seis a 12 anos de reclusão.
Maior efetividade e caráter dissuasório
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), argumentou que o aumento da pena visa corrigir distorções na aplicação prática. Segundo a senadora, o patamar sancionatório atual frequentemente permite a fixação de regime inicial aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, mesmo em casos de “gravidade inequívoca”.
“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, afirmou Eliziane Gama.
A senadora também destacou que o endurecimento da pena possui um importante caráter dissuasório, contribuindo para reduzir os incentivos à prática criminosa, que muitas vezes ocorre de modo sistemático e com fins lucrativos. A medida também busca harmonizar a legislação brasileira com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.