O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre as cinco ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 6 de outubro de 2025. O ministro também autorizou que outras entidades e partes interessadas, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o governo de Santa Catarina, sejam admitidas nos processos.
Todas as partes envolvidas poderão apresentar sua opinião sobre o texto final aprovado pela comissão especial que debateu a alteração legislativa sobre o tema. Após receber todas as manifestações, o ministro Gilmar Mendes deverá liberar as ações para julgamento do plenário.
Entenda o Marco Temporal
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito à posse das terras que estavam em seu domínio no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em setembro de 2023, o STF já havia considerado a tese do marco temporal inconstitucional. No entanto, o Congresso Nacional retomou a validade da tese em dezembro de 2023, ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validava o marco.
Após a derrubada do veto, partidos como o PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para manter a validade da lei. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade do marco.