O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 1º de outubro, o projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. O texto busca proteger o consumidor de práticas abusivas e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta abrange empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil. Se receber o valor sem ter solicitado, o beneficiário poderá devolver o dinheiro, ficando isento do pagamento de quaisquer encargos.
O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou que a concessão unilateral de crédito consignado “leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado“. Ele enfatizou que, nesses casos, o consumidor — muitas vezes idoso e aposentado — é considerado hipervulnerável.
Multas e novas regras para contratação remota
Em caso de fraude ou engano justificável (sem má-fé da prestadora), a instituição terá até 45 dias para provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo. O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O projeto estabelece novas exigências para as contratações realizadas por meios remotos. A instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade e do consentimento do cliente. Essa confirmação deve ser feita por:
- Reconhecimento biométrico ou acesso autenticado por ferramentas tecnológicas.
- Dupla confirmação por parte do beneficiário.
Além disso, o texto define que será considerada discriminatória à pessoa idosa a exigência de comparecimento físico em agências ou instalações para a concessão de operações de crédito consignado, uma regra não extensiva a outros públicos.
Aprovação de uso do Braille em campanhas
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que autoriza o uso de panfletos no sistema braile nas campanhas eleitorais de candidatos aos cargos majoritários (Executivo e Senado). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu ainda uma emenda que trata sobre o marco temporal da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. O texto sobre o Braille também segue para a Câmara dos Deputados.