O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com a aplicação de vetos, o projeto de lei que modifica a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010), estabelecendo um novo limite para o período de inelegibilidade. Agora, o prazo máximo para políticos condenados em casos de delitos eleitorais de menor gravidade e improbidade administrativa passa a ser de oito anos, contados a partir da condenação.
A nova lei, sancionada nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, em Brasília, também limita em 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleições, mesmo em casos de condenações em múltiplos processos relacionados. Anteriormente, o prazo podia se estender por mais de 15 anos, já que a inelegibilidade durava por todo o mandato mais oito anos após o seu término.
Redução de prazo e vetos mantêm punição anterior
A nova regra se aplica a uma série de crimes, incluindo: contra a economia popular, eleitorais de menor gravidade e de abuso de autoridade com perda de cargo. O prazo de oito anos passará a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, da perda do mandato, da renúncia ao cargo ou da eleição em que ocorreu a prática abusiva.
Apesar da redução, Lula vetou os dispositivos que permitiam a retroatividade da regra para políticos que já haviam sido condenados pela Lei da Ficha Limpa. Essa mudança vetada permitiria que condenações passadas tivessem o prazo de inelegibilidade reduzido.
O Palácio do Planalto justificou os vetos, solicitados pelo Ministério da Justiça e AGU, alegando que a retroatividade “afrontaria o princípio da segurança jurídica” ao esvaziar decisões judiciais transitadas em julgado (coisa julgada). O governo citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, entre a retroatividade benéfica e a moralidade administrativa, deu primazia à moralidade.
Regras para crimes mais graves
Para os crimes mais graves e crimes contra a administração pública, como lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, tortura e terrorismo, a regra atual permanece inalterada. Nesses casos, o prazo de oito anos de inelegibilidade continua a ser contado a partir do final do cumprimento da pena.
Os vetos do presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.