O decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, em Brasília. O benefício garante um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518 — aos órfãos a partir da data do óbito da vítima.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a pensão representa segurança para os órfãos de mulheres mortas por feminicídio. Segundo ela, “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas”. A estatística é grave: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, a maior marca desde a entrada em vigor da Lei do Feminicídio, em 2015.
Regras para acesso ao benefício
O principal requisito para a concessão e manutenção da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização obrigatória a cada 24 meses. A pensão será dividida em partes iguais se a vítima tiver mais de um filho ou dependente.
Quem tem direito:
Filhos e dependentes menores de 18 anos, inclusive filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado.
O benefício não pode ser acumulado com benefícios previdenciários (RGPS ou RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento da cota individual será encerrado quando o filho ou dependente completar 18 anos.
Requerimento e responsabilidade
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos. É estritamente vedado que a criança ou adolescente seja representada pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão do benefício.
Para solicitar, o representante deve apresentar documento de identificação da criança e um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. O pagamento da pensão será devido a partir da data do requerimento, não tendo efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.