Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê a criação de um sistema nacional para integrar informações cruciais sobre o desenvolvimento integral da 1ª infância. A primeira infância, que abrange crianças de até 6 anos de idade, é considerada um período essencial para o desenvolvimento pleno. A nova legislação foi publicada nesta segunda-feira, 29 de setembro, no Diário Oficial da União.
O governo divulgou que o objetivo principal é unificar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção. Essa integração facilitará o diagnóstico de eventuais problemas e gargalos no atendimento às crianças em todo o País.
Alterações no Marco Legal
Na prática, a nova lei altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016), adicionando dois novos parágrafos ao Artigo 11. O Parágrafo 3º estabelece a implementação do sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância.
O Parágrafo 4º determina que esse sistema contará, obrigatoriamente, com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento. Isso visa assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, conforme previsto na legislação educacional.
Monitoramento e qualidade dos serviços
A Lei Nº 15.220 também estabelece que as políticas públicas voltadas para a primeira infância deverão incluir, necessariamente, ações de monitoramento e coleta de dados.
Além disso, a legislação exige a avaliação periódica da oferta dos serviços à criança e a divulgação transparente dos resultados. Com informações detalhadas sobre as instituições, o novo sistema busca garantir a qualidade e o aprimoramento contínuo do atendimento ao desenvolvimento integral da 1ª infância.