A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 129/2023, encaminhado pelo Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.997, de 15 de março de 2013. A norma trata do funcionamento de academias, clubes esportivos e outros estabelecimentos que oferecem atividades como lutas, capoeira, ginástica, musculação, dança, natação e práticas físico-recreativas no estado.
A Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) continua responsável pela fiscalização, mas as novas regras trazem ajustes nas sanções e nos critérios de aplicação das penalidades.
Multas readequadas
Antes da alteração, a lei previa multas entre 100 e 1.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF), o que correspondia a valores entre R$ 9.254,00 e R$ 92.540,00. Esses números foram considerados excessivos e de difícil cumprimento, especialmente para academias e clubes de pequeno porte.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a revisão busca adequar a legislação aos princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando punições desproporcionais que poderiam levar ao fechamento de estabelecimentos.
Impactos para o setor esportivo
Com multas mais compatíveis com a realidade econômica, a expectativa é que academias e clubes mantenham suas atividades de forma regularizada, sem risco de penalidades inviáveis. A atualização também fortalece a atuação da Sejucel, que passa a ter parâmetros mais adequados para fiscalizar e organizar o setor esportivo e recreativo em Rondônia.
As sessões da Alero podem ser acompanhadas presencialmente, pela TV Assembleia (7.2) ou pelo canal oficial no YouTube. Mais informações sobre projetos e votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site da Alero.