A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 9 de setembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 7323/2014, que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem praticar a profissão de forma ilegal. Se houver intuito de lucro, também será aplicada uma multa.
O projeto estabelece que, se a prática ilegal resultar em lesão ou morte de um animal, o responsável responderá também por maus-tratos, crime já previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesses casos, a pena pode variar de três meses a um ano de detenção e multa. Se a vítima for um cão ou gato, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.