O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera as regras para o pagamento de precatórios federais e estaduais. O texto, aprovado sem modificações, retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Poder Executivo a partir de 2026. A medida foi aprovada nesta terça-feira, 2 de setembro de 2025, e a promulgação está prevista para o dia 9 de setembro.
Na prática, a PEC ajuda a União a cumprir a meta fiscal. Além disso, a nova lei dá previsibilidade ao governo federal, permitindo que os estados e municípios paguem suas dívidas judiciais de forma parcelada e em um prazo mais longo. O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que a PEC programa as despesas e evita a imprevisibilidade orçamentária.
Apesar de retirar os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC determina que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios seja incluído anualmente nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Limitação e refinanciamento de dívidas
Para os precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC limita o pagamento de acordo com o estoque em atraso. Entes com até 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior em dívidas poderão pagar o equivalente a 1% da receita. Os índices para pagamento aumentam gradativamente conforme o estoque de precatórios cresce.
A proposta também permite que estados, Distrito Federal e municípios regularizem dívidas previdenciárias com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O parcelamento das dívidas com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, com prorrogação por mais 60.
Créditos suplementares e licença-maternidade
A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 componham o limite de despesas a partir de 2026. O senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição, criticou a medida, afirmando que ela afeta a dívida pública e impede a queda dos juros. No entanto, o relator Jaques Wagner defendeu a medida, explicando que ela dará ao governo espaço fiscal para acomodar os precatórios no Orçamento e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas e seguradas especiais. Agora, com uma única contribuição, elas têm direito ao benefício, assim como as trabalhadoras formais.