Quatro moradores de Ariquemes foram condenados pelo crime de homofobia contra a deputada federal Sílvia Cristina (PL-RO), após realizarem publicações ofensivas em um grupo de WhatsApp. A decisão judicial fixou multa individual de R$ 2 mil para cada um dos envolvidos, totalizando R$ 8 mil em danos morais. A parlamentar anunciou que o valor será destinado ao Hospital de Amor, instituição referência no tratamento do câncer.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, da Comarca de Ji-Paraná, os réus — Hélio Rudney Villas Boas, Lucélia Bueno, Telma Aguetone e Elaine Ianes de Assis — também terão que arcar com os honorários de sucumbência ao advogado da deputada.
As mensagens foram compartilhadas no grupo “Direita Ariquemes Oficial”, que reúne 188 integrantes, e continham comentários depreciativos sobre a orientação sexual da parlamentar. A Justiça reconheceu que as postagens configuraram crime de homofobia, reforçando que aplicativos e redes sociais não são ambientes livres para a propagação de ódio.
Reação da deputada
Sílvia Cristina afirmou que o processo foi mais um passo na luta contra a intolerância:
“Foi mais um caso de homofobia que sofremos, levamos à justiça e vencemos. Infelizmente, muitas pessoas não entendem que a internet e os grupos de mensagens não são terra sem lei. Não vamos deixar impune nenhum caso contra a nossa pessoa, para mostrar que não toleramos agressões gratuitas e desrespeito.”
A deputada destacou que críticas ao mandato fazem parte do debate político, mas ressaltou que não aceitará ataques pessoais:
“Sou uma pessoa pública, sei que estou sujeita a críticas. Mas ofensas, mensagens homofóbicas e agressões pessoais não podemos tolerar. Vamos continuar denunciando cada caso para que a lei seja cumprida.”
A sentença
Na decisão, a magistrada destacou que os comentários publicados no grupo tinham caráter ofensivo e violaram direitos constitucionais:
“Pelo exame do teor das mensagens veiculadas, atesta-se que os comentários são ofensivos, o que, inequivocamente, tinham a propriedade de ofender o direito à imagem e honra asseguradas pela Constituição e pelo Código Civil”, apontou a juíza.