O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (27), derrubar a regra que proibia o ingresso de candidatos casados ou com filhos em cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas. A Corte considerou inconstitucional o Artigo 144-A do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), que estabelecia a condição de não ter filhos, dependentes, união estável ou ser casado para a entrada nesses cursos.
O caso chegou ao STF por meio do recurso de um militar casado que foi impedido de se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021. A decisão do tribunal deverá ser aplicada em todos os novos processos seletivos realizados pelas Forças Armadas.
Entendimento do STF e a inconstitucionalidade da regra
O relator do processo, ministro Luiz Fux, considerou a norma um “retrocesso”. Ele argumentou que a dedicação exclusiva ao curso não deve ser avaliada como uma condição prévia de ingresso, mas sim durante o desempenho do candidato. “A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, afirmou o ministro.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, ressaltando que há outras profissões que demandam longas ausências. “Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar”, declarou. O entendimento foi seguido por todos os outros ministros: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.