O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (27), que a repatriação de crianças para pais estrangeiros não pode ser feita de forma imediata quando há indícios de violência doméstica. O julgamento validou as regras da Convenção de Haia sobre sequestro internacional de menores, mas com a ressalva de que a entrega não pode ser automática se existirem provas de violência contra as mães ou as próprias crianças.
A decisão foi motivada por casos em que a Justiça brasileira autorizava a entrega de crianças a pais que vivem no exterior, mesmo com denúncias de violência doméstica. O STF formou maioria na semana passada e finalizou o julgamento com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que essas situações mostram como mulheres e crianças ainda são tratadas como “objeto” na sociedade.
Entendimento sobre o caso
A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, já prevê que a repatriação pode ser recusada se houver “grave risco” para a criança. No entanto, decisões judiciais em todo o país frequentemente autorizavam a entrega imediata, sem uma investigação prévia. A ação que contestou a norma foi protocolada pelo antigo partido DEM em 2009.
O partido argumentou que o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.