O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira, 29 de julho de 2025, um trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio, popularmente conhecidos como lavagem de dinheiro. Atualmente, as penas para esses crimes variam de 3 a 10 anos de prisão. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a pena mínima passaria para 2 anos de reclusão, enquanto a máxima aumentaria para 12 anos.
“Jabuti” e Recomendação do Ministério da Justiça
O trecho vetado foi inserido pela Câmara dos Deputados em um projeto de lei que originalmente visava aumentar as penas para quem furta cabos de energia e telefonia. No jargão legislativo, essa inclusão é conhecida como “jabuti”, por não ter relação com o objetivo principal da proposta.
O veto foi uma recomendação do Ministério da Justiça. A justificativa do governo para a decisão é que “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
Pena Mais Severa para Roubo de Cabos
A proposta, agora sancionada pelo presidente, aumenta a pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. Com a sanção presidencial, a ação passa a ser qualificada como furto qualificado, uma categoria que prevê penas mais severas.
A alteração será feita no Código Penal e também qualifica como furto a subtração de cabos de transferência de dados e equipamentos ou materiais ferroviários e metroviários. Antes da sanção, a pena imposta era de furto comum, com reclusão de 1 a 4 anos e multa. Ao se tornar furto qualificado, a proposta estabelece pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.
No caso do crime de roubo, a nova lei adiciona uma agravante e aumenta a pena, que hoje é de 4 a 10 anos e multa, em um terço até a metade. A pena para a receptação desses equipamentos também muda, passando de 1 a 4 anos e multa para 3 a 8 anos e multa.
Agravantes em Casos de Calamidade e Serviços Essenciais
A lei também determina que as penas sejam dobradas se o crime for cometido durante um período de calamidade pública, ou se houver subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.
Além disso, a proposta acrescenta agravantes para furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, Estados, Municípios, ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Nesses casos específicos, a lei fixa a pena para o roubo em 6 a 12 anos e multa. Já o furto terá pena de 1 a 4 anos e multa, a mesma do furto simples.