O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 28 de julho de 2025, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Acredita Exportação. A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença de diversas autoridades e parlamentares. A medida, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no início de julho, antecipa os efeitos da reforma tributária, que só entrará em vigor em 2027, com o objetivo de reduzir os custos para micro e pequenas empresas que exportam produtos e serviços.
Como Funciona a Devolução de Impostos
A redução de custos será feita por meio da devolução de 3% das receitas de vendas ao exterior realizadas por este segmento empresarial. Esse valor corresponde à parcela dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A devolução poderá ocorrer tanto por meio de compensação para pagamento de outros tributos devidos quanto por ressarcimento direto dos valores ao beneficiário.
Em 2024, as micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), representaram 40% do total de exportadores no Brasil, somando 11,5 mil empresas das 28,8 mil que realizaram vendas externas. Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
As exportações dessas empresas totalizaram US$ 2,6 bilhões no mesmo ano, com a maior parte composta por produtos da indústria de transformação, como móveis, calçados e vestuário, que corresponderam a 72,3% do total exportado por micro e pequenas empresas.
Durante a cerimônia, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, destacou a importância da medida. “No ano passado, nós batemos recorde de exportação. Foram US$ 337 bilhões que o Brasil exportou, [sendo] 28.847 empresas exportadoras. As micro e pequenas são quase 40% deste total. Dá quase 12 mil empresas. Mas elas representam 0,8% do valor [exportado]. É pouco. Então, esse projeto vai dar um impulso para que pequenas e micro empresas possam exportar mais, ganhar mercado, ter mais competitividade e poder vender mais lá fora”, afirmou Alckmin.
Vigência e Impacto da Nova Lei
A nova lei entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2025 e terá validade até dezembro de 2026. Um decreto de regulamentação também foi editado pelo governo federal para operacionalizar o benefício fiscal.
A partir de 2027, a reforma tributária consolidará as cobranças em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, eliminando a cumulatividade de tributos. Alckmin explicou que estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que a reforma tributária, por si só, pode gerar um crescimento de 12% no PIB, 14% nos investimentos e 17% nas exportações em 15 anos. “Só que [a reforma] começa a vigorar em 2027, que é o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços], que vai substituir IPI, PIS e Cofins. Então, estamos fazendo para vigorar este ano até dezembro do ano que vem, porque de 2027 pra frente, entra em vigência o CBS”, detalhou.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, ressaltou o contraste entre o grande número de pequenos negócios e sua baixa participação nas exportações. “Atualmente, há 17 milhões de MEIs no país. De janeiro a maio, entraram 2 milhões de microempreendedores individuais no mercado, e mais 7,5 milhões de Simples. Somado isso tudo, dá 99% dos CNPJs do Brasil. Só que esses 99% exportam 1%. E o outro 1% das grandes empresas exporta 99%. Se fosse todo lugar assim, mas em outros lugares não é assim. Na China, por exemplo, 65% do valor exportado é vendido pelos pequenos”, comparou França.
“A antecipação dessa devolução é um sinal de que o senhor [presidente Lula] e nós estamos fazendo um esforço para que esses pequenos tenham chance. Governar é fazer escolhas. Tem que escolher para algum lado, e o senhor está escolhendo os menores, porque os menores precisam de mais ajuda”, acrescentou França.
Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras terão acesso a esse direito. Para solicitar o benefício, essas empresas devem acessar o sistema da Receita Federal e observar as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.