O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira, 28 de julho de 2025, o projeto de lei Complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação. A iniciativa visa ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A medida, que antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e aumenta a competitividade das MPEs no mercado internacional. Em 2024, as MPEs representaram 40% do total de exportadores brasileiros, com 11,5 mil empresas e um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.
Restituição de tributos e correção de distorções
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destaca que o “Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”. Ele acrescenta que, com a devolução dos resíduos tributários, empresas que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário “ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global”.
Para que as micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, possam acessar os benefícios do Acredita Exportação, um decreto presidencial será publicado, regulamentando o programa. A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto, essas empresas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto. Alckmin classifica a medida como “mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”.
Essa medida será válida até 2027, quando a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária, entrará em vigor, eliminando a cumulatividade que atualmente encarece as exportações brasileiras. Historicamente, empresas do Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras terão acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.
Ação integrada e acesso ao benefício
O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda (MF), do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). O programa reforça o compromisso do Governo Federal com a competitividade, a diversificação da base exportadora e a inclusão produtiva das empresas brasileiras.
O programa faz parte de uma agenda mais ampla de comércio exterior, que inclui a expansão da rede de acordos comerciais (com destaque para Singapura, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio – EFTA), a modernização do Portal Único para redução da burocracia, o uso de instrumentos de defesa comercial e a promoção de uma cultura exportadora mais inclusiva.
Para solicitar o benefício, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal e observar as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Drawback e outras inovações para a exportação
A nova legislação também traz avanços importantes para a competitividade das exportações brasileiras, com destaque para o aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Entre as inovações, destaca-se o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços, que estende os benefícios do regime de Drawback Suspensão para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Essa medida possibilita a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, resultando na redução de custos operacionais para as empresas.
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços correspondem a aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros. Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.
Para o Drawback Suspensão, a novidade já pode ser aplicada imediatamente, com a inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser publicado pela Receita Federal.