O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25/07/2025) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, um novo modelo de crédito consignado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A medida, publicada no Diário Oficial da União, também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, uma alteração aprovada pelo Congresso Nacional.
O consignado CLT, que já havia sido instituído por Medida Provisória em março, movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos e beneficiou mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por pessoa é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para quitação. Cerca de 60% dos empréstimos foram para trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, um grupo que antes tinha dificuldade de acesso a crédito vantajoso.
Taxas de juros e fiscalização
Atualmente, a taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês, significativamente mais baixa que as médias de empréstimos pessoais não consignados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar se os empregadores estão realizando corretamente os descontos e repasses aos bancos. Descontos indevidos ou falta de repasse podem gerar multas administrativas.
Comitê Gestor e LGPD
A nova lei também prevê a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, MTE e Ministério da Fazenda. Este comitê definirá os parâmetros e condições dos contratos. Além disso, Lula vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados que violavam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e assinou um decreto que exige verificação biométrica e identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD.
Crédito para motoristas de aplicativo
Para os motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão do crédito dependerá de um convênio entre a plataforma em que o trabalhador atua e as instituições de crédito. A garantia do empréstimo será os valores recebidos por meio do aplicativo.
Como solicitar o crédito
O trabalhador interessado em solicitar o crédito deve acessar o site ou aplicativo dos bancos ou a Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, o trabalhador receberá propostas de crédito em até 24 horas, podendo escolher a melhor opção e contratar pelo canal eletrônico do banco. As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto.
Portabilidade e desligamento
Trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos poderão migrar seus contratos para o novo modelo, buscando taxas de juros inferiores. Em caso de desligamento do emprego, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observando os limites legais de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego CLT, com correção do valor das prestações.