O presidente da República sancionou dispositivo que acrescenta à Lei Maria da Penha a possibilidade de utilização de tornozeleira eletrônica — ou outro meio de rastreamento — para acusados de agredir mulheres no âmbito doméstico. A norma também prevê que a vítima receba um equipamento de segurança capaz de alertá-la sobre a proximidade do agressor.
A alteração consolida o chamado “monitoramento eletrônico” entre as medidas protetivas de urgência aplicáveis quando for comprovada violência doméstica: atualmente, o juiz já pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a suspensão do porte de armas.
Além dessa mudança, foram sancionadas outras duas leis voltadas à proteção da mulher:
Agravamento de pena em casos de uso de inteligência artificial
Nos crimes de violência psicológica contra a mulher que se valham de tecnologias de IA — como criação ou edição de imagens e deepfakes — a pena de reclusão (hoje de seis meses a dois anos) terá aumento de até 50%. O Código Penal também passa a definir expressamente como violência psicológica toda ação que cause sofrimento e dano emocional à vítima.
Proibição de discriminação em bolsas acadêmicas por gestação ou adoção
Fica vedado excluir ou penalizar candidatas a bolsas de estudo e pesquisa em razão de gravidez, parto, adoção ou guarda de menores. Entre as práticas proibidas, está questionar o planejamento familiar durante entrevistas. A legislação garante ainda a extensão em dois anos do prazo de avaliação de produtividade científica para quem usufruir de licença-maternidade, e prevê punições administrativas a agentes públicos que adotem critérios discriminatórios.