Lei assinada pelo governador Marcos Rocha (UB) publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF), da última terça-feira (01), dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado (DPE).
A obrigatoriedade é para os profissionais oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado que vão ter que remeter mensalmente à DPF relação por escrito dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade, mediante canal eletrônico unificado ou outro meio eficaz que o possa substituir, promovendo as ações de investigação de paternidade e alimentos.
A lei estabelece que a relação deverá conter todos os dados essenciais para promoção do direito da criança, inclusive nome completo, endereço e número de telefone da genitora, assim como o nome, o endereço e o telefone do genitor, caso seja de conhecimento da genitora, na ocasião da lavratura do respectivo registro de nascimento.
“Na lavratura do registro de nascimento, deve ser informado à genitora sobre o direito de indicação do nome do genitor, na forma da Lei Federal, bem como o direito de propor, caso queira, em nome da criança, ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do genitor no registro civil e ação de alimentos ao infante”, diz trecho de um artigo sendo acrescentado por outro: “Os Oficiais do Estado devem informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a DPE para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento”.