O governador Marcos Rocha (UB) publicou no Diário Oficial do Estado (DIOF), da última terça-feira (01), a lei n° 5.883/2024 estabelece sanções para quem for considerado responsabilizado por incêndios e queimadas em Rondônia.
Os decretos ficam sujeitos “às pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause poluição de qualquer natureza, estará sujeito às sanções. Multa de 100 Unidade Padrão de Rondônia por cada 1 mil metros quadrados de área queimada para pessoa jurídica. Também ficará impedida de licitação ou contratar com a administração pública, prestar serviço à comunidade por meio de programa de programas e de projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas e entre outras.
Já para as pessoas físicas, a multa é de 50 UPF-RO, com proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia da ampla defesa.