Decreto N° 9.481/2024 assinado pelo prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Garçon (Republicanos), publicado na edição de hoje (09) do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (DOM), dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes e servidores públicos municipal para o período eleitoral referente às “Eleições de 2024”.
Entre as proibições: “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta do de Candeias do Jamari, ressalvada a realização de convenção partidária devidamente autorizada, incluindo e os dispositivos celulares, tablets, câmeras, notebooks e computadores pertencentes à Administração”.
Também fica proibido ceder servidor público ou empregado ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido, federação ou coligação, ressalvado o direito do próprio servidor, enquanto cidadão, de participar voluntariamente em atividades eleitorais e partidárias, fora do horário de expediente regular ou no gozo de licença ou férias legais.
Outra proibição aos servidores é de “participar de ato de campanha durante o horário de expediente, ainda que em trabalho remoto regulamentado, inclusive através de manifestação em redes sociais, salvo se estiver licenciado ou no gozo de férias”.
Lindomar regulamentou ainda as condutas nas dependências das repartições públicas. Entre as regras a “veiculação de propaganda, incluindo veículos adesivos nos estacionamentos dos órgãos públicos”, “receber ou permitir a entrada de candidato sem autorização”, “realização de discurso, reunião ou assemelhados em prol de partidos, candidatos ou coligações”.
Também é vedado o uso da rede wi-fi interna oficial para fins eleitorais, e usá-la em postagem de vídeos, em dispositivo pessoal, bem como o uso de rede de internet geral. Fica dada a publicação nas páginas oficiais de secretarias e do gabinete do prefeito (Facebook, Instagram, Tik Tok, Youtube) até 07 de outubro.
“As vedações contidas neste artigo se destinam especificamente aos agentes públicos municipais, entretanto, também devem ser observadas pela população geral que compareça nas repartições públicas municipais”, informou Lindomar.
Por fim, o prefeito informa: “o descumprimento do disposto neste Decreto poderá caracterizar ilícitos eleitorais e de improbidade administrativa, sujeitando o infrator às sanções previstas na Leis”.