Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, interior de Rondônia, proíbe que vereadores participem de forma remota das sessões organizadas pelo poder legislativo. O documento foi publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOM).
A matéria foi assinada na última quarta-feira (21), porém, entrou em vigor a partir de publicação no DOM de hoje. O decreto de João Vanderlei (PODE), presidente da Câmara, considera a proibição da participação remota de vereadores nas sessões ordinárias, bem como extraordinárias da Câmara.
“Entende-se por participação remota, a interação do vereador nas sessões desta Câmara Municipal, via on-line, sendo necessária à sua participação de corpo presente”, diz o 2° artigo da lei.
A proibição vem causando polêmica entre os próprios vereadores. A modalidade de sessão remota, no Brasil, ocorreu durante a Pandemia do Coronavírus (Covid-19). À época, o Congresso Nacional possibilitou por meio de decretos que os parlamentares pudessem deliberar por meio de um sistema próprio. O Senado Federal chegou a informar que daria suporte às Câmaras de Vereadores através da transferência de novas tecnologias para que as casas menores pudessem realizar suas respectivas sessões.
De lá para cá, tanto a Câmara quanto o Senado e outras Assembleias Legislativas espalhadas pelo país, inclusive a de Rondônia, utilizam o sistema remoto das sessões, porém, por meio de regulamentação. No caso em questão de Guajará-Mirim, a Mesa Diretora não justificou a medida por meio do decreto.