O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários.
Nas redes sociais, o senador Jaime Bagattoli (PL) se manifestou sobre o assunto. “A batalha para garantir a continuidade da desoneração da folha de 17 setores da economia continua. A nossa expectativa agora é sobre o próximo passo a ser tomado pelo presidente do Senado Federal”, escreveu.
Bagattoli disse que “Uma das propostas que mais tem ganhado força é a de devolver a Medida Provisória e, em troca, o Governo Federal enviar um novo projeto que garanta, por tempo determinado, menos impostos sobre a folha de pagamento desses setores. E já adianto que não vamos apoiar qualquer proposta que ameace os empregos e a geração de renda no Brasil”.
Por fim, o senador lembrou que o veto presidencial foi derrubado pelos congressistas durante sessão realizada no ano passado e concluiu que está monitorando a situação. “Lembrando que derrubamos o veto presidencial à desoneração da folha, mas o atual governo mesmo assim voltou a onerar esses setores da economia em dezembro do ano passado. Estamos de olho!”, concluiu.
As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro. Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).