No interior de Rondônia, o prefeito José Alves Pereira baixou decreto de Lei N° 2.480 autorizando repasse de abono natalino aos servidores do poder executivo-mirim. O bônus é de R$ 500 reais. Servidores efetivos, temporários, cedidos, comissionados e até os conselheiros tutelares vão ganhar o presentão de natal.
Segundo a lei publicada na edição de hoje (07) do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (DOM), o benefício vai ser pago no mês de dezembro, na folha de pagamento ou folha suplementar, e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
“A concessão do Abono Natalino no ano de 2.023, regulamentado por esta Lei, será pago ao servidor que desempenhar suas funções pelo menos trinta dias no exercício de 2.023”, informa um dos artigos do dispositivo.
Para quem acumula legalmente cargos, o servidor terá direito a apenas um valor do abono natalino. O valor investido no pagamento dos servidores e dos conselheiros é por conta de dotações próprias do município.