TERÇA-FEIRA, 25/11/2025

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Coluna Resenha Política, por Robson Oliveira – LEGIBILIDADE

Pela nova lei a contagem da inabilitação começa valer a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.

Por Robson Oliveira - 35

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Coluna Resenha Política, por Robson Oliveira - LEGIBILIDADE
Foto - Divulgação

MINIRREFORMA  

O Congresso Nacional aprovou anteontem (13), em caráter de urgência (em razão do princípio da anualidade eleitoral),  a minirreforma eleitoral liberando condutas atualmente vedadas pela Lei Eleitoral e modificando a aplicação da contagem do tempo da Lei da Ficha Limpa. As modificações ao arcabouço eleitoral foram concebidas em surdina para que não houvesse maiores pressões externas, uma vez que as mudanças legislativas afrouxam as atuais regras do processo eleitoral. 

REABILITAÇÃO 

Pela nova regra, Ivo Cassol, por exemplo, é reabilitado e pode disputar qualquer eleição assim que a lei for publicada. Isto porque consta nesta reforma a redefinição da data pela qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados, entre eles governadores, prefeitos e os respectivos vices.  

MUDANÇA 

Pela nova lei a contagem da inabilitação começa valer a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo. Atualmente o condenado começa a cumprir a pena de inabilitação política de oito anos a partir do cumprimento total da sentença.    

RETORNO 

A ser aprovada nas duas casas legislativas com o texto original a mudança nessa contagem de cumprimento da pena de inabilitação eleitoral, Cassol volta à condição de elegível e retorna ao jogo eleitoral de Rondônia a partir da próxima eleição, embora ele tenha avisado recentemente que teria se aposentado da política. Quem conhece o ex-governador sabe que a promessa será imediatamente quebrada. Ele voltará ao jogo.  

JUSTIFICATIVA 

As mudanças contidas na minirreforma estão circunscritas principalmente nas vedações editadas pela Justiça Eleitoral na última campanha eleitoral. Os congressistas justificam as novas regras como um meio de aprimoramento do sistema atual com simplificação dos pontos controversos que foram questionados na Justiça Eleitoral, em particular no tocante à prestação de contas.  

SOBRAS 

Outro ponto polêmico do projeto é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera a forma de calcular as vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e partidário). Pelo novo entendimento as sobras, inicialmente, serão distribuídas entre os partidos que atinjam o quociente eleitoral, privilegiando os mais votados. Atualmente as legendas com oitenta por cento do quociente podem eleger candidatos pelas sobras. 

Cotas 

Também muda em relação às candidaturas femininas, especialmente no que se refere ao uso indevido de ‘candidaturas-laranja’, que consiste no registro de candidatas mulheres apenas para driblar a legislação. Neste ponto a reforma endurece e classifica como fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.  

FUNDO 

Os recursos públicos que irrigam os cofres dos partidos, a partir da nova regra, poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão era vedada.  

PIX 

Libera a doação de recursos por intermédio do PIX. As doações de pessoas físicas serão limitadas a 2.855,97 reais, ou até em 10% dos rendimentos do ano anterior. Os candidatos a suplentes e vices poderão usar recursos próprios nas campanhas majoritárias. E libera a utilização de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. No entanto, estas últimas autorizações são polêmicas e passíveis de questionamentos. 

PENHORA 

Outra modificação expressiva é a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha, além da impossibilidade de ambos sofrerem bloqueios judiciais. 

MISCELÂNEA  

Na hipótese de não haver emenda supressiva ou modificativa no plenário das duas Casas Legislativas, os candidatos ficam autorizados a fazer propaganda conjunta entre candidaturas de partidos diferentes, independente da coligação ou federação. Além de excluir o tamanho da propaganda eleitoral em veículos. No dia da eleição fica liberada também a propaganda via internet. 

CONVENÇÕES 

São diversas mudanças nas regras eleitorais, além das descritas acima. As convenções e os afastamentos de agentes públicos também são alterados. A minirreforma atende tão somente os interesses dos donatários das agremiações partidárias, embora no texto contenha algumas correções interpretativas que as Cortes adotaram e que se imiscuíram nas prerrogativas legislativas.  

REABILITAÇÃO II 

Acir Gurgacz (PDT) também é outro político rondoniense que retoma sua plena elegibilidade e que pode estar nas próximas eleições senatoriais numa eventual cassação do senador Jaime Bagatolli (PL). Igualmente Cassol numa disputa de governo caso o governador Marcos Rocha (UB) também tenha o mandato limado.  

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