Foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial de Rondônia (DIOF), nesta terça-feira (12), um decreto assinado pelo governador Marcos Rocha (UB) que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento de envio de dados.
Segundo o dispositivo sancionado pelo governador, a “velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a 00 horas e às 8 horas não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada”.
As empresas ficam também obrigadas a “apresentar um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados”, sendo esse “por via postal ou e-mail fornecido pelo consumidor”.
As empresas que descumprirem a determinação ficam sujeitas às sanções dispostas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A multa será em montante não inferior a R$ 4 mil reais e não superior a R$ 15 mil reais ou índice equivalente que venha a substituí-lo, graduada de acordo com a gravidade da infração.
A lei entra em vigor a partir de 45 dias a contar da data da publicação no DIOF.