Foi publicado na edição de hoje (28) do Diário Oficial do Estado (DIOF) o decreto que assegura a emissão do Passe Livre, que dá gratuidade no transporte público para idosos e pessoas com deficiência, com validade de cinco anos a contar da data de expedição. O dispositivo, a lei N° 5.599/2023, foi assinado e sancionado pelo governador Marcos Rocha (UB).
De acordo com a nova norma, a renovação da Passe Livre “dar-se-á por manifestação do interessado, encaminhada ao órgão responsável ou ao órgão ou entidade conveniada e detentora do processo”. Conforme a nova legislação, o documento será expedido com a foto.
Vale lembrar que antes, a renovação do Passe Livre acontecia a cada dois anos. Agora com a ampliação, o governo acredita que trará mais ‘dignidade’ aos beneficiários. Dados divulgados no ano passado apontam que 24.215 pessoas, entre os anos de 2021 a 2022 foram beneficiadas com o “Passe Livre”. Somente em 2021 foram 16.115 usuários.