Quem invadir propriedades em Rondônia vai precisar pensar duas vezes. Isso porque entrou em vigor a Lei n° 5560/2023 que dispõe impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares, no âmbito do estado de Rondônia.
O dispositivo foi publicado na edição dessa sexta-feira (23) do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). A matéria aprovada em plenário foi remetida ao Governo do Estado para ser sancionada, porém, o executivo deu Veto Total ao PL 19/2023 por considerar que a matéria versa sobre regularidade social que invade a competência privativa da União. O Veto foi assinado pelo governador em exercício Sérgio Gonçalves (UB).
Segundo o artigo 2° da Lei que entrou em vigor, a pessoa “ficará proibida de receber auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Estadual, de participação em concursos públicos estaduais, de contratação com o poder público estadual e de nomeação em cargos públicos comissionados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares no estado de Rondônia”.
“Aplicam-se as proibições do caput aos invasores das faixas de domínio das rodovias estaduais e das rodovias federais delegadas ao estado de Rondônia”, acrescenta o dispositivo.