O presidente Lula da Silva (PT) publicou na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União (DOU) um decreto que dispensa a documentação para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em cidades com até 50 mil habitantes, que decretaram situação de emergência.
O decreto N° 12.019/2024 altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Com essa medida, habitantes de pelo menos 45 cidades rondonienses, em caso de decreto de emergência, podem ser beneficiados com a medida. Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura e Jaru estariam fora do decreto presidencial por ultrapassar o número de habitantes, sendo 460 mil, 124 mil, 96 mil, 95 mil, 56 mil, 50.591 mil habitantes, respectivamente.
No dispositivo assinado por Lula, ficou decidido que “o titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo federal”.
A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do decreto, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto.