Autor: Wanglézio Braga
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicano), publicou na edição do Diário Oficial da ALE-RO o decreto N° 1.635/2022 que suspende a lei n/ 4.987/2021 que prioriza a vacinação contra a Covid-19 aos servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Ação Social dos Municípios de Rondônia.
Segundo o decreto, publicado nesta quinta-feira (31), a suspensão ocorreu por conta da declaração de inconstitucionalidade, por decisão judicial definitiva. O decreto suspendendo a lei entrou em vigor a partir da data de publicação.
Na versão original do Projeto de Lei que virou a Lei N°4.987/2021, o deputado Adelino Follador (DEM), em sua apresentação feita no dia 05 de abril de 2021, justificou que a propositura “aprimora as estratégias de imunização dos servidores, pois os mesmos estão lidando com grande fluxo de pessoas dos programas sociais do governo, podendo ser contaminados e também contaminar as pessoas que necessitam procurar a secretaria”.