DENARC apreende cerca de 300 kg de skunk e armas na zona sul

Equipes do DENARC e da Sevic de Nova Mamoré localizaram a droga durante uma operação iniciada após diligências e acompanhamento de veículos

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DENARC apreende cerca de 300 kg de skunk e armas na zona sul

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Equipes do Departamento de Narcóticos (DENARC) e da Sevic de Nova Mamoré apreenderam cerca de 300 quilos de skunk, além de armas, munições, coletes balísticos e veículos durante uma ação realizada na madrugada desta segunda-feira (5), na zona sul.

Segundo as equipes, as diligências começaram no domingo (4), após informações que levaram os policiais ao acompanhamento de veículos pela BR-364. Durante a operação, os agentes seguiram os automóveis até um imóvel apontado como parte da investigação.

Na madrugada, as equipes fizeram uma incursão no local. Segundo o relato policial, o investigado O.W.E.F., de 26 anos, conseguiu fugir conduzindo uma caminhonete S10.

O veículo foi localizado posteriormente abandonado na Rua Papagaios, no bairro Jardim Eldorado. Conforme as equipes, o investigado não havia sido localizado até a conclusão do relato.

Droga e armas encontradas no imóvel

Ainda de acordo com a polícia, dentro do imóvel foi detida a investigada K.L.A., de 25 anos, companheira de O.W.E.F.

No local, os agentes encontraram vários sacos de sarrapilha contendo centenas de tabletes de skunk. Também foram apreendidos coletes balísticos, uma pistola calibre 9 milímetros e vários carregadores municiados.

A ação também resultou na apreensão de um Volkswagen Gol, um Toyota Corolla e uma motocicleta Honda Biz. A S10 utilizada na fuga foi localizada abandonada posteriormente.

Segundo as equipes responsáveis pela ocorrência, todo o material apreendido foi encaminhado e apresentado no DENARC.

As buscas continuam para localizar O.W.E.F., que, conforme o relato policial, conseguiu fugir durante a operação.

Situação dos investigados

A ocorrência envolve pessoas apontadas pelas equipes policiais como investigadas. A condição de investigado não significa condenação, e a responsabilidade criminal deverá ser definida pelas autoridades competentes no decorrer da investigação e do eventual processo judicial.

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