Uma guarnição da Polícia Militar, composta pelo 1º sargento PM Ralciclei, sargento PM Ribeiro e cabo PM Maia, realizava patrulhamento ostensivo e preventivo quando avistou uma motocicleta em situação suspeita. Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem policial.
Durante a fiscalização veicular e a verificação dos sinais identificadores, os policiais constataram indícios de adulteração no veículo. Entre as irregularidades observadas estavam a numeração do chassi suprimida ou remarcada, além da placa com numeração apagada.
Na abordagem ao condutor, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, após consulta nominal, foi verificado que havia um mandado de prisão em aberto em desfavor de Henison P. da C., conforme o processo nº 4001353-33.2024.8.22.0501.01.0001-07, expedido pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Porto Velho, com validade até 24 de março de 2027.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao conduzido, com a devida comunicação de seus direitos constitucionais. Ele foi encaminhado à Central de Polícia, juntamente com a motocicleta apreendida.
O caso foi registrado como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal. O veículo permaneceu apreendido e à disposição da autoridade policial.









































