A saída temporária de Natal irá beneficiar 45 apenados do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura, a partir das 6h desta terça-feira (23). A medida está prevista na Lei de Execução Penal e segue regulamentação estabelecida pela Portaria nº 002/2025.
Durante todo o período da saída temporária, os detentos permanecerão sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, conforme determinação do sistema prisional. O retorno à unidade deve ocorrer impreterivelmente até as 18h da terça-feira, 30 de dezembro de 2025, conforme estabelece o artigo 5º da portaria.
As regras da saída temporária seguem os mesmos critérios adotados em concessões anteriores. Entre as exigências estão o recolhimento obrigatório até as 22h no endereço previamente informado à direção do presídio e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante todo o período do benefício.
Caso algum apenado seja flagrado descumprindo as determinações pela Polícia Militar ou Polícia Penal, será imediatamente reconduzido à unidade prisional. Já aquele que não retornar no prazo estipulado será considerado foragido do sistema prisional e, se recapturado, perderá o benefício da saída temporária, retornando ao regime fechado.
A saída temporária é um instrumento previsto em lei que busca promover a ressocialização, permitindo o fortalecimento de vínculos familiares, desde que respeitadas as normas impostas pela Justiça.











































