Um caso julgado na 1ª Vara de Garantias de Porto Velho envolve a apreensão de cerca de 900 pares de calçados piratas realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Vilhena, no início de 2025. A apreensão ocorreu em 20 de janeiro, no posto da PRF na BR-364, quando um caminhão com as falsificações de duas marcas esportivas famosas foi abordado. O motorista, que disse ter recebido a carga em Uberaba (MG) com destino a Porto Velho, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Vilhena.
A Justiça, em decisão datada de 23 de junho de 2025, havia reconhecido a necessidade de ponderar a proteção da propriedade intelectual com princípios como a dignidade humana e a solidariedade. O juiz de Porto Velho determinou, então, a oitiva das empresas titulares das marcas para viabilizar, se possível, uma destinação humanitária dos produtos, como a doação para pessoas carentes.
No entanto, as multinacionais que tiveram suas marcas pirateadas manifestaram-se contra a doação dos calçados e pediram a destruição do material. As empresas alegaram que os produtos falsificados poderiam causar danos à saúde de quem os utilizasse. Para embasar o pedido, apresentaram estudos científicos que comprovariam que, por serem fabricados fora das especificações, os tênis piratas poderiam causar lesões ortopédicas, fraturas e rompimento de tendões.
Na tentativa de evitar a destruição dos itens, um delegado da Polícia Civil de Vilhena enviou um ofício ao Ministério Público local. No documento, a autoridade policial alega que não conseguiu encontrar uma empresa apta para triturar os calçados e alertou que a incineração do material “pode ocasionar significativo dano ambiental”.
O delegado busca uma nova decisão judicial que permita o reaproveitamento dos tênis, citando o artigo 530-F do Código de Processo Penal (CPP). Este artigo prevê que a queima de material apreendido “poderá” ser determinada pelo juiz, indicando que a ação não é obrigatória.
O caso coloca em debate a defesa legítima dos interesses comerciais das gigantes esportivas contra um gesto humanitário em favor de quem não possui condições de adquirir marcas originais. A Justiça de Rondônia deverá, em breve, emitir uma nova decisão sobre o destino final do material apreendido.











































