Na manhã de segunda-feira (10), a Polícia Militar de Vilhena realizava um patrulhamento de rotina focado na fiscalização de ciclomotores e motonetas, especialmente em relação à condução por menores ou pessoas não habilitadas.
Durante a ação, os militares abordaram uma mulher que conduzia um ciclomotor elétrico. Foi constatado que a condutora era menor de idade e não possuía a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) nem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mãe da adolescente foi acionada e compareceu ao local, sendo responsabilizada pelo ocorrido. Ela foi autuada com base no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a conduta de “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”.
O ciclomotor elétrico, que estava sem registro e sem placa, foi considerado irregular. Embora a Resolução nº 996/2023 do CONTRAN preveja o prazo de regularização até 31 de dezembro de 2025, o veículo foi apreendido por ser conduzido por uma pessoa não habilitada.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da genitora da menor. A adolescente foi liberada sob responsabilidade da mãe, que foi devidamente cientificada das sanções cabíveis e o caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil para as providências de praxe.






































